Validade Jurídica

 

Termo de Conciliação Online (TCO)

Após a realização da conciliação online, é emitido para as partes o Termo de Conciliação Online (TCO), ou seja, um documento que formaliza e comprova a conversa ocorrida no "chat" de conciliação.

O TCO pode ser:

  • COM ACORDO = se as partes chegaram a um consenso durante o "chat";
  • SEM ACORDO = se as partes não chegaram a um consenso durante o "chat"; ou 
  • PARCIAL = as partes consentiram parcialmente em relação ao conflito.

 

TCO com Acordo 

O que é isso?

No Judiciário, a sentença proferida pelo juiz, após a audiência, vale como título executivo judicial (é judicial, pois foi necessário entrar na Justiça para obter o titulo).

Na conciliação online, o acordo firmado entre as partes, após o "chat", vale como título executivo extrajudicial (é extrajudicial, pois não foi necessário entrar na Justiça para obter o título).

Sendo assim, o Acordo realizado entre as partes tem o mesmo efeito da sentença do juiz, ambos são títulos executivos.

Para que serve?

No caso de descumprimento do acordo, qualquer das partes pode ir diretamente ao judiciário e fazer valer o quer foi firmado no TCO COM ACORDO, através da execução judicial.

A Justiça reconhece todo acordo firmado entre dois particulares, desde que se obedeça as formalidades previstas na lei.

Dessa forma, quando já há um acordo entre as partes, não é necessário que o juiz analise e julgue novamente o caso, basta que ele faça valer a vontade das partes já contida no TCO COM ACORDO. Não há necessidade de sentença.

 

TCO Sem Acordo 

O que é isso?

Quando não houver acordo na conciliação online, será emitido para as partes o TCO SEM ACORDO, para que cada uma tenha um documento que comprove a tentativa de realização de acordo.

Para que serve?

O Judiciário sempre recomenda as partes a tentarem um acordo antes de entrar com uma ação. Até mesmo quando já há um processo na Justiça, o primeiro passo dos juízes e conciliadores é tentar a conciliação das partes.

Como não houve acordo por meio da conciliação online, qualquer das partes pode tentar a conciliação por meio da Justiça ou deixar que o juiz resolva o caso, através da sentença. Dessa forma, ao procurar a Justiça, as partes podem demonstrar ao juiz, por meio do TCO SEM ACORDO, que já houve uma tentativa de acordo/consenso fora do Judiciário.

 

TCO Parcial

O que é isso?

Os envolvidos na conciliação nem sempre concordam em todos os pontos, resolvendo o conflito apenas parcialmente. Sendo assim, é emitido o TCO Parcial, para que cada parte envolvida tenha um documento que comprove a tentativa de realização de acordo.

Para que serve?

Se for necessária a distribuição de uma ação judicial, o TCO Parcial auxilia o Juiz da causa a resolver o conflito em questão, propondo as partes outra forma de composição ou proferindo sentença.

 

Declaração de Tentativa Frustrada de Conciliação (DTENC)

É o documento comprobatório da tentativa de uma das partes de Conciliar.

O que é isso?

Essa declaração é emitida quando a outra parte do caso:

  • Não é encontrada;
  • É encontrada, mas não responde o convite de conciliação;
  • É encontrada, mas não aceita o convite de conciliação;
  • Não comparece a conciliação e não justifica a sua ausência
  • Comparece a conciliação e abandona o "chat" sem posterior justificativa no prazo de 48 horas.

Para que serve?

O Judiciário sempre recomenda as partes a tentarem um acordo antes de entrar com uma ação. Até mesmo quando já há um processo na Justiça, o primeiro passo dos juízes e conciliadores é tentar a conciliação das partes.

A parte que possui a DTENC demonstra ao juiz que já procurou conciliar o caso antes de entrar com a ação, mas não obteve sucesso.