CONCILIE
(2023-03-30 16:47:59)Olá, bem-vindos(as) ao Concilie! Por favor aguarde o início desta sessão de conciliação online.
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 16:56:28)Boa tarde a todos
CONCILIE
(2023-03-30 16:56:43)Boa tarde, Sr(a) Luana! Bem-vindo(a) à CONCILIE! Peço, por gentileza, que aguarde a entrada do(a) convidado(a) para que possamos dar início à sessão de conciliação.
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 16:56:55)Boa tarde!
CONCILIE
(2023-03-30 16:57:11)Boa tarde a todos.
Como todas as partes estão presentes nesse chat, daremos início à sessão de conciliação.
CONCILIE
(2023-03-30 16:57:20)Informo que primeiro faremos a conferência da qualificação de todos e das informações do caso, e depois iniciaremos com a conciliação.
Assim, por favor, confirmem as qualificações a seguir:
CONCILIE
(2023-03-30 16:57:49)Proponente: LOCALIZA RENT A CAR S.A., , representado(a) pelo(a) Sr(a). Luana Rodrigues Gurgel do Amaral, CPF nº 135.819.837-37, .
Srª., Luana, deseja alterar ou acrescentar algo em sua qualificação?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 16:57:53)Qualificação correta
CONCILIE
(2023-03-30 16:58:32)Convidado: CELIO PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 024.918.817-13, representado(a) pelo(a) Dr(a). Juliana Mattos Dos Santos Joaquim, CPF nº 090.695.037-60, 155.908 OAB\RJ, .
Drª., Juliana, deseja alterar ou acrescentar algo em sua qualificação?
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 16:58:55)Não, tudo correto
CONCILIE
(2023-03-30 16:59:06)Prezados(as), o número do processo 0801260-12.2021.8.19.0205 está correto? Peço que todos confiram e confirmem, por gentileza.
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 16:59:32)Correto
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 16:59:37)correto
CONCILIE
(2023-03-30 16:59:43)Feitas as confirmações das informações, vamos dar início à negociação do caso.
CONCILIE
(2023-03-30 16:59:52)Srª., Luana, qual seria a proposta de acordo para o caso?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:00:43)No intuito de encerrar a demanda judicial, a LOCALIZA, por mera liberalidade e sem entrar no mérito da questão, informa que a proposta é de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser depositado na conta corrente da parte autora ou do patrono, bem como cancelar os débitos de R$ 1.408,64 e R$ 195,23 vinculados ao nome do Autor, com cumprimento em até 30 dias úteis após o protocolo da minuta de acordo. Podemos fechar nesses termos?
CONCILIE
(2023-03-30 17:00:47)Dr(a). Juliana, aceita a proposta de acordo oferecida?
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:01:59)Mas dra, o valor proposto esta inferior ao obtido em sentença.
No que se refere ao dano moral.
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:02:29)Não teria uma proposta mais adequada?
CONCILIE
(2023-03-30 17:02:40)Dr(a), Juliana, qual seria a sua contraproposta em prol do acordo extrajudicial?
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:04:03)O cancelamento das multas ja estariam definidos, e qnto a essa parte da sentença não me oponho ao acordo.
Em relação ao dano moral, conseguimos chegar ao valor de R$ 2.500,00?
CONCILIE
(2023-03-30 17:04:08)Sr(a) Luana, diante do interesse do(a) Dr(a) Juliana, em desejar obter uma composição, seria possível rever sua proposta e apresentar uma nova que se aproxime dos interesses conciliatórios?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:05:06)Dra., no momento eu não consigo chegar no valor pretendido pelo autor. Contudo, em prol do acordo fui autorizada a majorar a minha proposta para o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) tendo em vista a sentença deferida, a ser depositado em até 30 dias úteis. Podemos fechar o acordo?
Aceitar o valor um pouco abaixo do esperado, mas em um curto prazo, pode ser compensatório.
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:05:21)Lembramos que estamos em um ambiente de conciliação extrajudicial e levar em conta que o pagamento será feito em até 30 dias úteis, sendo muito mais célere e menos burocrático
CONCILIE
(2023-03-30 17:05:27)Dr(a) Juliana, diante da flexibilidade apresentada pelo(a) Sr(a) Luana, poderia reavaliar a nova proposta oferecida considerando os interesses conciliatórios de ambos?
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:07:38)Compreendo, mas não tenho autorização do cliente para valores abaixo da sentença. Infelizmente. Embora ele esteja de acordo em tentar uma composição a unica regra por ele imposta é não diminuir o valor.
Eu posso ver se consigo com que ele aceite o valor de R$ 2.000,00 mas não inferior a sentença.
CONCILIE
(2023-03-30 17:08:01)Sr(a) Luana, ante a postura colaborativa do(a) Dr(a) Juliana, o que acha da nova contraproposta apresentada? Ressalto que neste ambiente conciliatório, devemos nos esforçar e flexibilizar para que juntos possamos alcançar um resultado que satisfaça a todos.
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:09:15)Dr., agradeço a sua flexibilização para que possamos fechar o acordo.
Privilegiando o fato de estarmos presentes nessa sessão de conciliação e pretendermos compor a demanda de forma satisfatória para todos, reformulo a minha proposta para o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Tendo em vista o benefício do acordo, podemos fechar e encerrar a lide?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:09:28)Caso queira falar com o seu cliente, podemos aguardar
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:11:45)Um min por favor.
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:11:54)Tudo bem doutora, aguardamos
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:17:57)Dra. Luana. Vamos apenas repassar.
Cancelar os debitos no valor de R$ 1.408,64 e R$ 195,23
e o pagamento do valor de R$ 1.500,00 em 30 dias úteis?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:19:08)Correto doutora
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:19:32)Ok, podemos formalizar.
Me diga se precisa de alguma informação adicional.
CONCILIE
(2023-03-30 17:19:48)O CONCILIE parabeniza as partes pelo acordo!
Dr(a), Juliana, confirma ter procuração nos autos com poderes para transigir, receber e dar quitação em nome do(s) autor(es)?
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:20:15)Sim confirmo
CONCILIE
(2023-03-30 17:20:20)Dr(a). Juliana, informe por gentileza os dados bancários (apenas conta corrente) para depósito do valor acordado, incluindo o nome completo, CPF, a data de nascimento e o endereço completo com CEP do titular da conta, para elaboração da minuta de acordo.
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:23:13)Juliana Mattos dos Santos Joaquim
09069503760
03.10.1980
Banco do Brasil
Ag. 5095-4
cc. 831-1
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n. 3330, sala 709, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.775-040 e endereço eletrônico mattosjoaquim.escritorio@gmail
CONCILIE
(2023-03-30 17:24:27)1) A Proponente pagará o (a) Autor (a), Convidado (a), por mera liberalidade e sem assunção de culpa, o valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados na conta corrente nº: 831-1, agência nº 5095-4, do Banco do Brasil de titularidade de Juliana Mattos dos Santos Joaquim, CPF: 090.695.037-60, data de nascimento: 03/10/1980, endereço: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n. 3330, sala 709, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.775-040, para o encerramento da demanda, no prazo de 30 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo deste acordo nos autos judiciais. Ressalta-se que o(a) Convidado(a) é responsável pelos dados bancários informados e em caso de divergência das informações, o depósito será realizado judicialmente no prazo suplementar de 05 (cinco) dias úteis.
2) O pagamento nos moldes acordados na cláusula 1ª fica condicionado à regularidade da inscrição do CPF do favorecido junto à Receita Federal e, em caso de pendências, será realizado através de depósito judicial, em prazo suplementar.
3) A Proponente por mera liberalidade e sem assunção de culpa, se compromete a declarar a inexigibilidade dos débitos e multas, de R$ 1.408,64 e R$ 195,23 vinculados ao nome do Autor, objetos da presente ação judicial no prazo de 30 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo deste acordo nos autos judiciais.
4) As partes dispensam a juntada do comprovante de pagamento, devendo a parte autora se manifestar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento do prazo fixada na clausula 1 deste acordo, caso o pagamento não tenha realizado, sob pena de arquivamento do processo.
5) Após cumpridas todas as obrigações assumidas nesta conciliação, as partes darão plena, rasa, total e irrevogável quitação com relação ao objeto do processo judicial, nada mais podendo pleitear em Juízo ou fora dele, por si, herdeiros e sucessores a qualquer tempo ou título, no tocante aos fatos narrados na inicial da ação e seus desdobramentos.
CONCILIE
(2023-03-30 17:24:34)Todos estão de acordo com os Termos da Minuta? Favor clicar no botão para assinar.
CONCILIE
(2023-03-30 17:24:58)O seguinte envolvido: Luana Rodrigues Gurgel do Amaral, CPF: 13581983737, IP:186.215.13.3, Representante de LOCALIZA RENT A CAR S.A. concordou com os Termos do Minuta
CONCILIE
(2023-03-30 17:26:19)Dr(a) Juliana, caso esteja de acordo com os termos da minuta, basta clicar no botão verde localizado no canto superior direito para assiná-la, por gentileza.
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:26:43)De acordo, mas n localizo o botão assinar
CONCILIE
(2023-03-30 17:27:16)Drª., favor atualize o chat e verifique novamente.
CONCILIE
(2023-03-30 17:27:39)O seguinte envolvido: Juliana Mattos Dos Santos Joaquim, CPF: 09069503760, IP: Não disponível, E-mail:mattosjoaquim.escritorio@gmail.com concordou com os Termos do Minuta
CONCILIE
(2023-03-30 17:27:48)O CONCILIE parabeniza as partes pelo acordo.
O Termo de Conciliação Online será enviado hoje, por e-mail. O mesmo deverá ser protocolizado por ambas as partes, ratificando o acordo nos autos.
O CONCILIE agradece a participação de todos.
Posso ajudar em algo mais?
Luana Rodrigues Gurgel do Amaral (PROPONENTE)
(2023-03-30 17:28:26)Agradeço a presença de todos. Excelente tarde!
Juliana Mattos Dos Santos Joaquim (CONVIDADO)
(2023-03-30 17:28:32)Não, obrigada, e boa tarde para todas.
CONCILIE
(2023-03-30 17:28:48)O CONCILIE deseja um(a) ótimo(a) tarde a todos!
CONCILIE
(2023-03-30 17:29:10)A Conciliação Online foi Finalizada Com Acordo.